La razón triunfa sobre la intolerancia catarinense: excelente trabajo de Átila Nunes y Átila Nunes Neto


Como é do conhecimento de muitos umbandistas, a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança situada no município catarinense de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, foi invadida por policiais militares armados no dia 26. Além de mandarem paralisar a sessão de pretos-velhos, prenderam o ogan -menor de idade- e alguns frequentadores. Além disso, destruiram o atabaque.
Essa violência policial não poderia passar impune. Nossos irmãos de fé, Átila Nunes e Átila Nunes Neto procuraram o governador de Santa Catarina Leonel Pavan, pedindo uma providência enérgica contra essa violencia policial aos umbandistas.
Diante da repulsa nacional à Policia Militar catarinense, o governador Leonel Pavan no último dia 12, ligou pessoalmente para nossos irmãos Átila Nunes e Átila Nunes Neto, afirmando textualmente o seguinte, solicitando essa divulgação: 

"Reconheço, como governador, que houve sim, uma absurda violência policial no ato de invasão de um culto religioso em Santa Catarina. Como governador, tomei medidas enérgicas que sirvam de exemplo e nunca mais tal fato venha a ocorrer no nosso Estado, onde não toleramos qualquer tipo de discriminação." 

Agradecendo a intervenção do governador, o deputado Átila Nunes, disse-lhe que sua decisão, como maior autoridade daquele Estado, interromperia novas tentativas de invasão policial nos terreiros umbandistas.  Para Átila Nunes Neto, os grandes vitoriosos foram os umbandistas que se uniram em todo o país, e até no exterior -das repúblicas do Uruguai e Argentina- exigindo que fosse cumprida a Constituição brasileira que garante o livre exercício dos cultos religiosos.  Átila afirmou ainda que "as providências tomadas pelo governador catarinense Leonel Pavan é a prova indiscutível de que as autoridades brasileiras estão conscientes de que existe o Estado de Direito em nosso país, que não pode ser desafiado por policiais a bel prazer". O governador agiu duramente, não permitindo que um inquérito se arrastasse por 40 dias, quando existem provas contundentes de que houve indiscutível violência policial e vilipêndio religioso.
Abaixo, a carta original assinada pelos nossos irmáos Átila Nunes e Átila Nunes Neto ao governador Leonel Pavan, que originou uma resposta enérgica daquela autoridade contra os policiais que agiram com violência, violando a Constituição brasileira.
 
     CARTA DE ÁTILA NUNES E ÁTILA NUNES NETO AO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA SOBRE A VIOLENCIA DA POLÍCIA MILITAR CONTRA OS UMBANDISTAS    

    Senhor Governador de Santa Catarina Leonel Pavan,

    Vossa Excelência comanda um dos estados com maior índice de desenvolvimento humano: Santa Catarina, hoje um sonho para milhões de brasileiros que gostariam de aí residir. Quando se fala em Santa Catarina, se pensa em civilidade.
    O senhor é um político experiente. Foi vereador, prefeito por três vezes de Balneário Camboriu, deputado federal e senador da República. É um democrata experiente na Política e na Administração Pública.
     Infelizmente, Senhor Governador, nos últimos dias, milhões de brasileiros que seguem a fé umbandista, sentem-se surpresos com a violência da Policia Militar de seu estado. Essa indignação podemos sentir principalmente na internet, onde são postadas mensagens de repúdio e da mais absoluta indignação.
    O que aconteceu na noite de 26 de junho deste ano de 2010 na cidade de Jaraguá do Sul, nos faz lembrar o Rio de Janeiro dos anos 50, quando terreiros de Umbanda eram invadidos e seus dirigentes e médiuns presos pela polícia, hoje algo impensável em terras fluminenses.
    Naquela noite, por volta das 8 da noite, a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança, situada na Rua Adolfo Augusto Zie Mann, 342, Czerniewicz, Jaraguá do Sul, foi invadida por doze homens do 14º Batalhão da Polícia Militar, fortemente armados com pistolas, armas de choque, sprays de gás de pimenta e escopetas, sob o comando do sargento Adriano que deu voz de prisão à diretora de culto Cristiane Tomaz de Oliveira.
    A sessão em homenagem aos pretos velhos foi interrompida sob a ameaça dos policiais, determinando às dezenas de pessoas presentes que se calassem e não se movimentassem, sob o risco de terem que usar armas de choque e gás, além de todos serem levados presos. Um ogan, menor de idade, foi conduzido algemado pra o distrito policial.
    Dona Cristiane, a diretora de culto, tem certeza de estar sendo vítima de perseguição religiosa, haja vista que os policiais militares ao chegarem ao distrito, mostraram um abaixo assinado de vizinhos pentecostais para que o centro umbandista feche as portas e se mude do bairro.
    A violência da polícia de Santa Catarina nesse episódio ultrapassou não apenas os limites legais, mas, sobretudo, o bom senso, beirando a barbárie.
    Depoimentos dos presentes ao culto confirmam que a invasão –absolutamente inconstitucional e flagrantemente ilegal– ocorreu em meio às ameaças dos policiais, fazendo com que senhoras e crianças entrassem pânico, chorando de medo. Ao questionar a razão da invasão, o ogan menor de idade recebeu ordem para calar-se, tendo seu atabaque danificado com violência por um dos PMs.
    Por serem sobejamente conhecidos pelas autoridades, -inclusive Vossa Excelência- seria desnecessário invocar os preconceitos constitucionais que garantem aos brasileiros a “inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
    Desnecessário também, Senhor Governador, lembrar outro preceito constitucional que estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa".
    Ou então, o que preceitua o Código Penal no artigo 208, que trata de ultraje a culto, seu impedimento ou sua perturbação, considerando crime contra o sentimento religioso “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.”
    Saliente-se ainda o artigo 140 do Código Penal: "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é de reclusão de um a três anos e multa".
     Finalmente, poderia ser destacada a Lei de Abuso de Autoridade (Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965) que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O artigo terceiro estabelece como abuso de autoridade "qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso e ao direito de reunião".
    É sabido por todos, Senhor Governador, que a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989 define os crimes resultantes de preconceito. O artigo primeiro diz que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97). O artigo 20 é claro, ao proibir praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada  pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Não podemos acreditar, Governador, que o senhor deixe passar em branco, sem uma atitude enérgica, severa, um episódio dessa natureza. Essa violência jurássica da Polícia Militar, ao arrepio das leis e da Constituição, não condiz com Santa Catarina. Não condiz com a natureza boa, generosa e fraterna do povo catarinense.
    Nesse ínterim, enquanto durar as averiguações dentro da Polícia Militar que pediu o prazo inacreditável de 40 dias para chegar a uma conclusão, apesar das dezenas de testemunhas do vilipêndio religioso e do abuso de autoridade, nos mobilizaremos nacionalmente para chamar atenção para a Polícia Militar de Santa Catarina que reproduz práticas coercitivas do início do século passado. Senhor Governador, reiteramos nossa confiança no seu senso de justiça e de absoluta obediência ao Estado de Direito em vigor no Brasil, e consequentemente, no Estado de Santa Catarina.

    ÁTILA NUNES e ÁTILA NUNES NETO

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